Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser mais simples do que muita gente imagina. O caminho depende, principalmente, da existência de consenso e de filhos incapazes.
Quando pode ser em cartório
O art. 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável por escritura pública, quando não há nascituro nem filhos incapazes e são observados os requisitos legais. A escritura não depende de homologação judicial.
Mesmo no cartório, o casal precisa estar assistido por advogado ou defensor público.
Quando vai para a Justiça
Sem acordo, o divórcio é judicial. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão exigem atenção especial, e cada situação precisa ser verificada antes de escolher o caminho.
O que definir
- A partilha dos bens, de acordo com o regime do casamento.
- A guarda e a convivência com os filhos, quando houver.
- A pensão alimentícia, quando for o caso.
- Se algum dos dois volta a usar o nome de solteiro.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos seus documentos e fatos. Se você está passando por essa situação, a área de Direito de Família traz mais informações, e o contato pode ser feito pelo WhatsApp.