Quem recebe uma cobrança antiga de IPTU ou ISS costuma fazer a mesma pergunta: essa dívida ainda pode ser cobrada? A resposta depende de datas, e a Lei Complementar 236, de 2026, trouxe novidades sobre o assunto.
O prazo de cinco anos
O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrar o crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva. Passado esse prazo sem que nada o interrompa, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente.
O que interrompe o prazo
Algumas situações interrompem a prescrição. Entre elas estão o despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal e qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, como um pedido de parcelamento.
A Lei Complementar 236/2026 alterou esse artigo. Agora, a lista menciona expressamente o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa, a instauração de mediação e a instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira, entre outras hipóteses. Por isso, cobranças e protestos recentes precisam ser analisados com atenção às novas regras.
Quando o processo fica parado
Há também a chamada prescrição intercorrente. Quando a execução fiscal fica suspensa porque o devedor ou os bens não foram encontrados, o processo é arquivado depois de um ano. Se dessa decisão decorrer o prazo prescricional, o juiz pode reconhecer a prescrição, depois de ouvir a Fazenda Pública, como prevê o art. 40 da Lei 6.830/1980.
Antes de pagar ou parcelar
Pedir parcelamento pode significar reconhecer a dívida e interromper o prazo. Por isso, vale conferir antes as datas da certidão de dívida ativa e o andamento do processo. Em Uberaba e região, essa análise começa pela certidão e pela consulta aos autos da execução.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos seus documentos e fatos. Se você está passando por essa situação, a área de Direito Tributário traz mais informações, e o contato pode ser feito pelo WhatsApp.