Muitas famílias ouvem que não há profissional disponível para acompanhar a criança com autismo em sala de aula, ou que esse apoio será cobrado à parte. A lei trata do assunto de forma expressa.
O que a lei garante
A Lei 12.764/2012 prevê, no art. 3º, § 1º, que a pessoa com TEA incluída nas classes comuns tem direito a acompanhante especializado em caso de comprovada necessidade. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) define o profissional de apoio escolar como quem atua na alimentação, na higiene, na locomoção do estudante e nas atividades escolares em que for necessário, e inclui sua oferta entre as obrigações do sistema educacional (arts. 3º, XIII, e 28, XVII).
Escola particular pode cobrar a mais?
Não. O art. 28, § 1º, da Lei Brasileira de Inclusão aplica essas obrigações às escolas particulares e proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para cumpri-las.
Como organizar o pedido
- Peça ao médico ou à equipe que acompanha a criança um relatório que indique o apoio necessário na escola.
- Faça o pedido por escrito à direção da escola ou à Secretaria de Educação e guarde o comprovante.
- Guarde também as respostas, inclusive as enviadas por mensagem.
- Sem resposta ou com negativa, avalie com um advogado o pedido judicial, com liminar quando a situação for urgente.
A recusa de matrícula por causa da deficiência também é vedada: o gestor que recusa está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos (Lei 12.764/2012, art. 7º).
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos seus documentos e fatos. Se você está passando por essa situação, a área de Educação e Inclusão traz mais informações, e o contato pode ser feito pelo WhatsApp.