A Lei 15.131, de 29 de abril de 2025, alterou a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).
O que a lei acrescentou
O art. 3º da Lei Berenice Piana já previa a nutrição adequada e a terapia nutricional entre os direitos da pessoa com TEA. O novo § 2º explica que elas compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com TEA sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado e observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas da autoridade competente.
E o acompanhante na escola?
A mesma lei apenas renumerou o antigo parágrafo único, que virou § 1º. O conteúdo foi mantido: em caso de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns do ensino regular tem direito a acompanhante especializado.
Quem busca esse direito deve citar o dispositivo com a numeração atual, art. 3º, § 1º, nos pedidos feitos à escola, à Secretaria de Educação ou ao Judiciário.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos seus documentos e fatos. Se você está passando por essa situação, a área de Educação e Inclusão traz mais informações, e o contato pode ser feito pelo WhatsApp.